Essa cartilha tem por objetivo definir as regras para utilização do selo eureciclo nas embalagens das empresas contratantes.
O que o selo eureciclo significa?
O selo eureciclo é um potente atributo de comunicação para:
- Associar a sua marca à pauta da sustentabilidade;
- Comunicar o comprometimento da sua empresa com a estruturação da cadeia de reciclagem e seus trabalhadores;
- Apoiar a escolha de compra de consumidores cada vez mais conscientes.
O selo garante que as marcas que o carregam destinam recursos para o desenvolvimento da cadeia de reciclagem, através da compensação ambiental de pelo menos 30%* das suas embalagens.
Ressaltamos que o conceito de compensação ambiental significa que será reciclada uma quantidade de material equivalente ao do percentual contratado. Ou seja, se você comercializou 2 toneladas de embalagens de plástico e contratou a compensação de 100% da massa, o selo eureciclo garantirá a reciclagem de 2 toneladas de plástico.
Pode usar o selo eureciclo quem:
- Possui CNPJ ativo, e;
- Fabrica, importa, distribui ou comercializa embalagens ou produtos em embalagens, em âmbito nacional;
- Adquire certificados de reciclagem de pelo menos 30%* da massa total de embalagens comercializadas, por grupo de material (plástico, metal, papel/papelão ou vidro), em todos os estados que comercializou, referente ao ano anterior.
Observações gerais
- Para cálculo da massa total de embalagens comercializadas, devem ser consideradas as embalagens primárias, secundárias e terciárias.
- A compensação ambiental das embalagens deve ser feita em relação ao material equivalente, portanto se as suas embalagens possuem plástico e vidro deverá ser compensado 30%* do plástico e 30%* do vidro.
* Meta estabelecida pelo PLANARES – Plano Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece metas para a recuperação de embalagens e o fechamento de lixões, com o objetivo de aumentar a recuperação de resíduos ao longo dos anos.
Principais dúvidas
1 - Comprei certificados de reciclagem para cumprimento da PNRS exclusivamente em 1 estado (por exemplo, Mato Grosso do Sul). Posso utilizar o selo nas embalagens da minha marca?
R.: Não, você só poderá utilizar o selo na marca ao atingir a compensação mínima de 30%* das embalagens comercializadas em todos os estados que comercializou ou seja, em .
2 - Comprei certificados de reciclagem para cumprimento da PNRS, porém utilizei somente uma marca para cálculo do passivo ambiental. Posso utilizar o selo nas embalagens de todas as marcas da minha empresa?
R.: Não, você só poderá utilizar o selo na marca que teve as embalagens compensadas. Entretanto caso as embalagens compensadas sejam equivalentes a 30%* da massa total de embalagens da empresa, você poderá utilizar em todas as marcas.
3 - Comercializo nacionalmente, porém quero compensar em apenas uma região do Brasil. Posso utilizar o selo?
R.: A lei define que deve ser feita compensação de pelo menos 30%* das embalagens comercializadas nacionalmente, portanto só poderão utilizar o selo as empresas que seguirem esse critério.
4 - O mínimo de compensação ambiental das embalagens será sempre 30%?
R.: Não, está previsto um aumento gradativo das metas de reciclagem para que nesses intervalos as empresas possam se adequar ao mínimo exigido. Portanto, quando a meta nacional for alterada, o mínimo necessário de compensação para obter o selo também será. Além disso, a meta pode variar regionalmente (de acordo com o município ou estado).
5 - O que quer dizer âmbito nacional?
Quer dizer em todos os estados que a sua empresa comercializa, ou seja, se a sua empresa comercializa em apenas três estados do Brasil e você faz a compensação nestes três estados você tem direito a obter o selo.
Ficou com alguma dúvida?
Nosso time está disponível no e-mail sucesso@eureciclo.com.br