Não há necessidade de implementar Sistema próprio.
"Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes poderão aderir a termo de compromisso de logística reversa, firmado entre o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) e representantes do respectivo setor empresarial, para fins de atendimento a este Decreto" (Parágrafo único Art 9° - Decreto 15.340).
Portanto, as empresas podem aderir a Sistemas coletivos já estruturados e com Termo de Compromisso assinado (garantia de atendimento a todos os requisitos e auditoria do IMASUL) que garantam a reinserção no ciclo produtivo da quantidade equivalente ao que cada empresa comercializou no Estado.