SINIR, SIGOR ou SIGAM: qual sistema devo usar?
Entenda a diferença entre os sistemas de gestão de resíduos e descubra qual deles sua organização deve utilizar.
SINIR, SIGOR e SIGAM são sistemas utilizados para registrar e acompanhar informações relacionadas à gestão de resíduos e à logística reversa. Apesar de terem funções relacionadas, eles não são utilizados da mesma forma nem pelas mesmas organizações. A principal diferença está no local onde sua organização está localizada e no órgão ambiental responsável.
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O que é o SINIR?
O SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos) é o sistema de abrangência nacional, desenvolvido e gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). No contexto da logística reversa, o SINIR é utilizado para registrar informações sobre a gestão dos resíduos e para a emissão de documentos como MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e CDF (Certificado de Destinação Final).
Quem deve utilizar o SINIR?
O SINIR é utilizado por organizações localizadas nos estados fora de São Paulo, considerando as regras aplicáveis à operação. Para organizações de reciclagem que buscam homologação na eureciclo, o cadastro no módulo Catadores do SINIR também é utilizado para comprovar a habilitação da organização.
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O que é o SIGOR?
O SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos) é o sistema utilizado no estado de São Paulo e está relacionado à gestão de resíduos sob responsabilidade da CETESB. No contexto da operação de resíduos, o SIGOR é utilizado para registrar e acompanhar informações sobre a movimentação, o transporte e a destinação dos resíduos. O sistema também possui módulos específicos relacionados à logística reversa e à atividade de reciclagem.
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O que é o SIGAM?
O SIGAM (Sistema Integrado de Gestão Ambiental) é outro sistema utilizado no estado de São Paulo para a gestão de informações ambientais. No contexto dos parceiros da eureciclo, o SIGAM está integrado ao fluxo utilizado com o SIGOR, especialmente para o acesso e validação relacionados ao módulo Reciclagem/Catadores.
Por isso, é comum encontrar a referência SIGOR/SIGAM ao realizar procedimentos relacionados ao cadastro de organizações de reciclagem em São Paulo.
Qual sistema minha organização deve utilizar?
De forma prática:
Se sua organização está fora de São Paulo: utilize o SINIR.
Se sua organização está em São Paulo: utilize o SIGOR/SIGAM, conforme o procedimento aplicável ao seu cadastro e à sua operação.

📌 E para a homologação na eureciclo?
Além de saber qual sistema utilizar, é importante apresentar o comprovante correspondente à sua região.
Para organizações fora de São Paulo, é solicitado o Certificado de Habilitação do Programa Coleta Seletiva Cidadã, que comprova o cadastro no módulo Catadores do SINIR e a habilitação conforme o Decreto nº 10.936/2022. Para organizações em São Paulo, é solicitado um print do SIGOR/SIGAM contendo o Nº SIGOR Reciclagem, nome da organização, CNPJ e status do cadastro.
⚠️Importante: o sistema utilizado e os documentos exigidos podem variar conforme a operação e as regras aplicáveis. Em caso de dúvida, consulte as orientações específicas para o seu cadastro antes de realizar o procedimento.
🎥 Quer entender melhor essas siglas?
Assista ao vídeo abaixo para entender o significado de cada sigla: