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MTR e CDF: quando são exigidos na sua operação?

Entenda em quais situações o MTR e o CDF são necessários e como esses documentos se relacionam à Nota Fiscal da operação.

O MTR e o CDF são documentos que podem ser solicitados para comprovar a movimentação e a destinação dos materiais. Entenda quando eles são necessários e o que observar em cada situação.

Quando o MTR é exigido?

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é utilizado para registrar e acompanhar o transporte dos resíduos.

Para operadores privados, as Notas Fiscais de venda de resíduos emitidas a partir de 14/04/2024 devem ser acompanhadas do respectivo MTR, conforme as regras de homologação da eureciclo.

O MTR apresentado deve corresponder à mesma operação da Nota Fiscal.

Quando o CDF é exigido?

O CDF (Certificado de Destinação Final) comprova que o material foi recebido e destinado pelo destinador.

Nos casos em que o MTR é exigido, o respectivo CDF também deve ser apresentado para a validação da massa.

O CDF é disponibilizado após o destinador concluir o processo de certificação da destinação.

O que acontece se o CDF ainda não estiver disponível?

Pode acontecer de o MTR já estar disponível enquanto o CDF ainda não foi emitido pelo destinador.

Nesse caso, o CDF deve ser enviado assim que estiver disponível. Não é necessário aguardar a emissão do CDF para providenciar os demais documentos da operação.

Todos os operadores precisam apresentar MTR e CDF?

Não necessariamente.

A exigência depende das características da operação e das regras aplicáveis ao transporte e à destinação dos resíduos.

Por isso, antes de realizar o envio, é importante verificar se a sua operação está sujeita à apresentação desses documentos.

Importante: as exigências podem ser atualizadas de acordo com a legislação e os procedimentos aplicáveis. Caso tenha dúvida sobre uma operação específica, consulte as orientações vigentes antes de enviar a documentação.




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