MTR e CDF: quando são exigidos na sua operação?
Entenda em quais situações o MTR e o CDF são necessários e como esses documentos se relacionam à Nota Fiscal da operação.
O MTR e o CDF são documentos que podem ser solicitados para comprovar a movimentação e a destinação dos materiais. Entenda quando eles são necessários e o que observar em cada situação.
Quando o MTR é exigido?
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é utilizado para registrar e acompanhar o transporte dos resíduos.
Para operadores privados, as Notas Fiscais de venda de resíduos emitidas a partir de 14/04/2024 devem ser acompanhadas do respectivo MTR, conforme as regras de homologação da eureciclo.
O MTR apresentado deve corresponder à mesma operação da Nota Fiscal.
Quando o CDF é exigido?
O CDF (Certificado de Destinação Final) comprova que o material foi recebido e destinado pelo destinador.
Nos casos em que o MTR é exigido, o respectivo CDF também deve ser apresentado para a validação da massa.
O CDF é disponibilizado após o destinador concluir o processo de certificação da destinação.
O que acontece se o CDF ainda não estiver disponível?
Pode acontecer de o MTR já estar disponível enquanto o CDF ainda não foi emitido pelo destinador.
Nesse caso, o CDF deve ser enviado assim que estiver disponível. Não é necessário aguardar a emissão do CDF para providenciar os demais documentos da operação.
Todos os operadores precisam apresentar MTR e CDF?
Não necessariamente.
A exigência depende das características da operação e das regras aplicáveis ao transporte e à destinação dos resíduos.
Por isso, antes de realizar o envio, é importante verificar se a sua operação está sujeita à apresentação desses documentos.
Importante: as exigências podem ser atualizadas de acordo com a legislação e os procedimentos aplicáveis. Caso tenha dúvida sobre uma operação específica, consulte as orientações vigentes antes de enviar a documentação.
